eSocial versão S-1. 3 - Leiautes - gov 7) O evento S-1250 (existente até a versão 2 5 do leiaute) somente pode ser excluído se a data de envio do evento S-3000 for igual ou anterior a 20 07 2021 8) Os eventos S-1300, S-2250 e S-2260 (existentes até a versão 2 5 do leiaute) podem ser excluídos nesta versão do leiaute
eSocial versão S-1. 2 - Leiautes - gov 7) O evento S-1250 (existente até a versão 2 5 do leiaute) somente pode ser excluído se a data de envio do evento S-3000 for igual ou anterior a 20 07 2021 8) Os eventos S-1300, S-2250 e S-2260 (existentes até a versão 2 5 do leiaute) podem ser excluídos nesta versão do leiaute
eSocial versão S-1. 3 - Leiautes 7) O evento S-1250 (existente até a versão 2 5 do leiaute) somente pode ser excluído se a data de envio do evento S-3000 for igual ou anterior a 20 07 2021 8) Os eventos S-1300, S-2250 e S-2260 (existentes até a versão 2 5 do leiaute) podem ser excluídos nesta versão do leiaute
eSocial versão S-1. 3 - Tabelas ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com isenção requerida e concedida pela Previdência Social, inclusive aquela transformada em entidade de fins econômicos na forma do art 7° da Lei 9 131 1995, no período de pagamento parcial das contribuições patronais, nos termos do art 13 da Lei 11 096 2005 0000: 0,00%: 647
Leiaute S-1. 3 - Linha Datasul - TDN O período de convivência entre os leiautes S-1 2 e S-1 3 será de 02 12 2024 a 02 02 2025 Entretanto, é importante destacar que, a partir do período de apuração 01 2025, os eventos S-1210 (S-5002) e S-2501 deverão ser enviados exclusivamente na versão S-1 3, conforme informado no link
NOTA TÉCNICA S-1. 3 Nº 03 2025 - gov. br LEIAUTE DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO MOTIVO S-2500 Campo {ideSeqTrab} – criado e incluído como chave do grupo {ideTrab} e do evento Campo criado para possibilitar a informação de mais de um S-2500 por trabalhador e número do processo (no caso de múltiplos contratos com {indContr} = [N]) Campo {hrsTrab} – alterada validação
eSocial versão S-1. 3 - Tabelas - gov ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com isenção requerida e concedida pela Previdência Social, inclusive aquela transformada em entidade de fins econômicos na forma do art 7° da Lei 9 131 1995, no período de pagamento parcial das contribuições patronais, nos termos do art 13 da Lei 11 096 2005 0000: 0,00%: 647
eSocial versão S-1. 3 - Leiautes 7) O evento S-1250 (existente até a versão 2 5 do leiaute) somente pode ser excluído se a data de envio do evento S-3000 for igual ou anterior a 20 07 2021 8) Os eventos S-1300, S-2250 e S-2260 (existentes até a versão 2 5 do leiaute) podem ser excluídos nesta versão do leiaute